IFRS O BRASIL NA CONVERGÊNCIA

Por Alexandre Braga
          
           
                   
        Com o avanço econômico das companhias brasileiras, em decorrência da internacionalização dos mercados, houve a necessidade  converger as normas brasileiras de contabildade com as normas internacionais, em linguagem específica, dentro de uma estrutura transparente e direcionada aos interessados. Tendo em vista a Lei 11.638/07 que estabelece profundas modificações na forma de contabilização e evidenciação dos fatos contábeis das sociedades anônimas e das de grande porte, fazendo-as convergir para os padrões internacionais de contabilidade.

Com o desenvolvimento e aprimoramento das operações econômicas, cada vez mais complexas, havia necessidade de maior controle das operações; no entanto, sua principal finalidade ainda permanece, conforme Iudícibus¹ (2000, p.20): “sua finalidade é prover os usuários dos demonstrativos financeiros com informações que os ajudarão a tomar decisões”. No entanto, a Contabilidade já não é só considerada como mero instrumento decisório, mas como informações que podem ser vistas e entendidas internacionalmente.

Assim, com a aprovação da Lei n° 11.638, finalmente foi sancionado o Projeto de Lei n° 3.741, que tramitava no legislativo brasileiro desde o ano de 2000 e que introduziu importantes mudanças na Lei n° 6.404/76, notadamente nos artigos que discorrem sobre a preparação e escrituração de demonstrações financeiras. Tais mudanças propiciaram, em alguns temas contábeis, a aproximação das normas brasileiras às internacionais e são aplicáveis aos exercícios iniciados a partir de 01 de janeiro de 2008.

           As mudanças que a Lei nº 11.638 introduziu no país seguem os padrões do IASB (International Accounting Standards Board), órgão internacional que emite normas e pronunciamentos internacionais de Contabilidade, que são as IFRS (International Financial Reporting Standards). Contudo, o órgão regulador das Companhias de capital aberto, Comissão de Valores Mobiliário (CVM) por meio da Instrução normativa CVM nº 457, determinou que as companhias brasileiras de capital aberto passem a elaborar as demonstrações financeiras consolidadas com base nas IFRS, a partir do exercício de 2010.

   Dessa forma, o mercado de capitais brasileiro está em sintonia com o movimento internacional de unificação dos padrões contábeis.



A CONTABILIDADE EM CONVERGÊNCIA COM AS NORMAS INTERNACIONAIS

A contabilidade, por ser uma ciência social aplicada, é muito influenciada  por aspectos culturais,  políticos,  históricos e econômicos do ambiente no qual está inserida. Por esta razão, existem diversos critérios e práticas contábeis aplicáveis às características de cada país.

A existência de diversos critérios e práticas contábeis faz com que as demonstrações elaboradas em diferentes países sejam incomparáveis entre si, exigindo do leitor o entendimento das diversas práticas contábeis existentes para possibilitar comparações. Todavia, com a expansão dos mercados e a globalização da economia, surge a necessidade, nas entidades, da elaboração de demonstrações contábeis baseadas em critérios uniformes e homogêneos, de forma que os gestores, investidores e analistas de todo o mundo possam utilizar informações transparentes, confiáveis e comparáveis, nos processos de tomadas de decisões.

O principal órgão preocupado com esta necessidade e, portanto, com a convergência das normas contábeis internacionais, é o IASB (International Accounting Standards Board), que é a Junta de Normas Internacionais de Contabilidade, sediada em Londres e que, com o intuito de agilizar do processo de convergência e equalização das práticas contábeis mundiais, emitiu um conjunto de normas contábeis, denominado IFRS – International Financial Reporting Standards. Este conjunto de normas estabelece e adapta a utilização das normas internacionais já existentes, as IAS – International Accounting Standards, para os demais países do mundo.

As normas internacionais de contabilidade e as principais adequações das normas contábeis brasileiras ao processo de convergência e harmonização às normas internacionais, trazidas pela emissão da Lei número 11.638, de 28 de dezembro de 2007, que alterou e revogou dispositivos da Lei das Sociedades por Ações (número 6.404, de 15 de dezembro de 1976), ocasionando mudanças importantes sobre as práticas contábeis brasileiras, visando sua adequação às normas internacionais.



IFRS - International Financial Reporting Standard

As NORMAS Internacionais de Contabilidade (International Accounting Standard - IAS em inglês), atualmente conhecidas como normas IFRS (International Financial Reporting Standard) são um conjunto de pronunciamentos de contabilidade internacionais publicados e revisados pelo IASB (International Accounting standards Board).

As normas IFRS foram adotadas pelos países da União Européia a partir do 31 de dezembro de 2005 com o objetivo de harmonizar as demonstrações financeiras consolidadas publicadas pelas empresas abertas européias. A iniciativa foi internacionalmente acolhida pela comunidade financeira. Atualmente numerosos países têm projetos oficiais de convergência das normas contábeis locais para as normas IFRS, inclusive o Brasil. Segundo a Deloitte28 mais de 100 países já adotam o IFRS.

Esse movimento de convergência traz uma série de vantagens, mas também muitos desafios. As companhias abertas e que atuam no País precisam acelerar o passo visando à apresentação de demonstrações financeiras conforme o modelo IFRS já a partir de 2010, de acordo com as regulamentações aplicáveis a cada mercado.

No entanto, para essas organizações, ajustar-se ao IFRS representa mais do que uma obrigatoriedade. É uma grande oportunidade de se integrar à nova linguagem internacional da contabilidade, que favorecerá o entendimento das demonstrações financeiras por parte dos investidores em todo o mundo.

Segundo a Delloite: O movimento de convergência para as normas internacionais como prática contábil geralmente aceita no âmbito global está acelerado. Dentre os recentes acontecimentos que marcam o processo de convergência para o IFRS no Brasil, destacam-se:

• A criação de uma regulamentação de governança corporativa pela Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) que requer que companhias listadas no Nível II e no Novo Mercado apresentem suas demonstrações financeiras reconciliadas com o IFRS ou com os Generally Accepted Accounting Principles in the United States (US GAAP), princípios contábeis geralmente aceitos nos Estados Unidos.


• A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da instrução nº 457/07, determina que as companhias abertas deverão, a partir do exercício findo em 2010, apresentar suas demonstrações financeiras consolidadas adotando o padrão contábil internacional.

• O Banco Central do Brasil (BC) emitiu o Comunicado 14.259/06, exigindo que as demonstrações de instituições financeiras sejam preparadas com base no IFRS a partir de 2010.

• Em novembro de 2007, a United States Securities and Exchange Commission (SEC), órgão equivalente à CVM no Brasil, aprovou a eliminação da exigência de empresas estrangeiras listadas nas bolsas norte-americanas (Foreign Private Issuers – FPIs) que preparam demonstrações financeiras em IFRS fazerem a reconciliação com os US GAAP. O regulamento está em vigor para anos fiscais com término após 15 de novembro de 2007.

• A Lei nº 11.638/07, que veio para acelerar o processo de convergência entre as práticas contábeis adotadas no Brasil com o IFRS.

Empresas brasileiras que captam capital externo ou operam no exterior precisam, em geral, preparar vários conjuntos de demonstrações financeiras para obedecer aos princípios contábeis locais de diferentes países, o que pode ser uma tarefa difícil e bastante onerosa.

Os recentes desenvolvimentos no ambiente de negócios brasileiro serviram de alerta a muitos executivos. A possibilidade de adoção de um padrão contábil globalmente aceito aumentou o interesse das empresas brasileiras em compreender e aplicar o IFRS e seus benefícios associados. Complexidade reduzida, maior transparência, comparabilidade e eficiência são alguns dos benefícios da adoção do IFRS.

Segundo a Deloitte29:

             Cada vez mais, os investidores estão à procura de informações financeiras de alta qualidade e vêem o uso do IFRS como uma oportunidade de realizar uma comparação entre empresas de diversos setores globais. 

Quanto maior a demanda por informações financeiras com base no IFRS, mais uniforme deverá se tornar o campo de atuação, permitindo que os investidores tenham uma perspectiva comparativa cada vez mais eficaz dos resultados financeiros de diversas empresas.

FONTE: Deloitte Touche Tohmatsu - O Brasil na convergência “Um guia prático para a adoção do IFRS” 2008
O IFRS, surgiu com o objetivo de harmonizar as práticas contábeis ao redor do mundo, baseado em orientação por princípios, o que requer o uso de análise crítica para aplicação de suas normas, para se obter uma interpretação aceitável e fundamentada, e, assim, adotar o tratamento contábil de determinada transação, de modo que reflita da melhor maneira o desempenho do negócio.

            Cabe mencionar os esforços dedicados pelos órgãos reguladores e entidades de classe neste processo de harmonização contábil. A adoção das IFRS vem percorrendo um caminho que contribui para a melhoria da informação contábil no Brasil, de modo que virá a permitir que os investidores internacionais tenham uma compreensão mais clara e uniforme da situação econômica e financeira das companhias brasileiras que acessam os mercados doméstico e internacional.

           Diante desse novo cenário econômico-social que estamos vivendo, percebe-se a mudança de foco da Contabilidade brasileira com o abandono da normalização Norte-Americana para o ingresso das normas contábeis internacionais que é de origem Européia. Com o advento da Lei 11638 trouxe, e trarão benefícios a esse mercado e a classe contábil, mas que de certa forma as empresas enfrentarão muitos desafios durante a implementação.


 Alexandre Braga


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